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Zenilton Ferreira Portes

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Direito Desportivo, 100%

Direito desportivo é um ramo do Direito que trata das relações jurídicas existentes nas atividade...

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Zenilton Ferreira Portes
Comentário · há 11 anos
O aborto independente de convicções religiosas é um ato COVARDE e inconcebível para uma sociedade moderna, preocupada com os direitos humanos defendidos como cláusulas pétreas em nossa Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Penso que ao aceitar a autonomia da mulher sobre o seu corpo, seria correto e desejável que esta, ao invés de se envolver numa "aventura amorosa" sem compromisso, em que poderá resultar em uma gravidez indesejada, deveria abster-se de tais aventuras, ou caso as prefira, que o faça de modo responsável, recorrendo aos métodos contraceptivos ao alcance de todas; por outro lado, no caso de estupro, o Deputado Cunha nessa matéria tem razão, pois, não é razoável que a lei permita o aborto resultante de um estupro sem que a autoridade policial seja informada do fato, tendo em vista tratar-se de fato criminoso, não permitindo o seu praticante ficar impune pela prática de um crime nojento passivo das penas previstas em lei e nada mais; e ainda, uma mulher ao ser estuprada é sabido que ela irá prontamente repelir tal agressão, o que muito provavelmente irá procurar um hospital para tomar medicamentos contra o HIV, quem sabe a Pílula do dia seguinte (a depender de estudos), pois esta reação deverá ser natural e esperada de uma mulher estuprada e não o contrário, em que esta leva a gravidez à frente, e num determinado momento se sente no direito de MATAR alguém indefeso, ora o corpo é dela, mas, o do embrião ou feto a ele pertence, pois tem personalidade própria e não ficará mais que 9 meses ligado ao corpo da mãe, esta que nesse espaço de debate defende o aborto, o que caso a sua mãe assim procedesse, tal não estaria aqui para defender o indefensável. Devemos acordar e sermos firmes no combate a esta anomalia conceitual denominada ABORTO, protegendo as vidas de quem não pediu para serem geradas em detrimento de quem de forma irresponsável leva uma vida desregrada e se acha no direito de sacrificar vidas impúberes; fazendo minhas ressalvas de exceção nos casos de verdadeiro estupro em que devemos amparar estas mulheres humilhadas e que o direito pátrio já as protege, sendo bem vinda a emenda do CUNHA para responsabilizarmos os praticantes de estupro que não podem ficar impunes.
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